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D3 apresenta queixa à CE sobre retenção indiscriminada de metadados

RGPD - Regulamento Geral de Protecção de Dados

Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais apresentou hoje uma queixa à Comissão Europeia (CE) relativamente à Lei n.º 32/2008 de 17 de Julho, que determina a conservação e transmissão de dados de tráfego, dados de localização e ainda dados conexos relativamente às telecomunicações electrónica dos cidadãos.

Mais conhecidos pela expressão metadados, estes dados são todos os elementos relativos às comunicações electrónicas dos cidadãos, com excepção do seu conteúdo. A lei portuguesa requer a retenção de todos os metadados, relativamente a todas as comunicações electrónicas de todos os cidadãos, independentemente de sobre eles recaírem ou não suspeitas da prática de um crime. Se não existir qualquer investigação criminal, então ao fim de ano os mesmos devem ser eliminados.

Nos acórdãos Digital Rights Ireland, de 8 de Abril de 2014, e Tele2 Sverige AB, de 21 Dezembro 2016, acima citados, o Tribunal de Justiça da União Europeia pronunciou-se no sentido de que as leis de retenção constituem uma ingerência nos direitos fundamentais dos cidadãos, previstos da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente: o respeito pela vida privada e familiar (art. 7º), a protecção dos dados pessoais (art. 8º), a liberdade de expressão e informação (art.11). Considerou o Tribunal que uma restrição a estes direitos fundamentais, quando justificada, apenas pode ser realizada respeitando o princípio da proporcionalidade (art. 52 n.º1). Assim, não é admissível «uma conservação generalizada e indiferenciada de todos os dados de tráfego e de todos os dados de localização de todos os assinantes e utilizadores registados em relação a todos os meios de comunicação eletrónica» refere o orgão de justiça europeu.

Directiva 2006/24 é inválida

Por outras palavras, o TJUE considerou que não é admissível a vigilância massiva das telecomunicações dos cidadãos. Tal entendimento levou mesmo o Tribunal a declarar inválida a Directiva 2006/24, relativa a estas matérias que foi transposta em Portugal pela Lei n.º 32/2008 de 17 de Julho. Esta foi assim o objecto da queixa ora apresentada pela D3.

A lei portuguesa continua assim a ter disposições em tudo semelhantes às disposições que o TJUE declarou não respeitarem a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pelo que é contrária ao Direito da União Europeia tal como interpretado pelo TJUE. Por exemplo, a lei portuguesa requer a retenção de todos os metadados, relativamente a todas as comunicações electrónicas de todos os cidadãos.

Hoje, a organização apresentou queixa na CE, que se insere numa acção global de sessenta e duas organizações não governamentais, redes comunitárias, académicos e activistas de 19 Estados-membros, devido ao incumprimento por parte de diversos países do Direito da União Europeia. O objectivo das queixas é levar a Comissão a abrir uma investigação e eventualmente levar os Estados-membros perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, para responderem pelo incumprimento.

De referir que a associação apresentou também, há seis meses, uma queixa junto da Provedora de Justiça, solicitando que esta proceda a um pedido de fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade das normas relevantes constantes da Lei n.º 32/2008, junto do Tribunal Constitucional. A Constituição Portuguesa contém disposições similares que consagram os direitos fundamentais suprareferidos e o principio da proporcionalidade como garante contra restrições a esses direitos, pelo que está também em causa a constitucionalidade destas normas. A D3 refere que até ao momento não recebeu qualquer resposta por parte da justiça portuguesa.