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VisionWare é reponsável pela protecção de dados de mais de 60 entidades

A figura de DPO é obrigatória para todas as organizações que preencham pelo menos, um dos requisitos do artigo 37.º do RGPD.

A VisionWare anunciou que exerce funções de DPO as a Service em mais de 60 entidades do sector público e privado. Como data protection officer dessas organizações, a tecnológica portuguesa garante a conformidade com as regras e boas práticas, faz de intermediário com os titulares dos dados e o apoio em toda a comunicação necessária com a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Bruno Castro, Fundador & CEO da empresa, explica que este número representa um marco significativo que só «foi possível de alcançar por conta da elevada maturidade jurídica dos profissionais» da área de Privacy & Legal da VisionWare. O responsável salienta o que torna esta unidade especial: «Falamos de uma equipa integradora e multidisciplinar, com recurso directo a equipas altamente especializadas do ponto de vista da segurança da informação, com conhecimentos sobre tecnologia, investigação forense, acesso a monitorização e área de intelligence entre outras áreas de especialização que integram um modelo de serviço cujo maior objectivo é o de sanar fragilidades, corrigir vulnerabilidades e combater a falta de know-how que tipicamente os clientes têm».

A figura de DPO ou encarregado de protecção de dados é obrigatória para todas as entidades que preencham pelo menos, um dos requisitos do artigo 37.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, sendo que a não nomeação para o exercício deste cargo, compromete as entidades com a aplicação de uma coima que pode ir até aos 10 milhões de euros.

Bruno Castro acrescenta que, «numa altura em que tanto se fala de protecção de dados, nunca será demais reforçar a importância da figura do DPO nas empresas e do seu papel de responsabilidade inestimável, de forma a assegurar a aplicação da ética consciente e certificar a privacidade e a inviolabilidade dos nossos dados».