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Empresas nacionais já podem pedir reconhecimento do estatuto de startup e scaleup

Para além de permitir uma série de vantagens fiscais, esta ferramenta vai possibilitar «mapear e contabilizar o contributo das empresas com elevado potencial de crescimento para a economia nacional».

jannoon028/Freepik

As startups e scaleups nacionais já podem solicitar oficialmente o reconhecimento do seu estatuto através do site da Startup Portugal ou na plataforma e-Portugal de forma a beneficiarem de uma série de vantagens fiscais e outros apoios.

Para solicitar o estatuto de startup, as empresas ser uma entidade legalmente constituída em Portugal, ter menos de 10 anos, menos de 250 colaboradores e menos de 50 milhões de facturação, não resultar de uma cisão ou transformação de uma grande empresa, não ter no seu capital uma participação maioritária uma grande empresa e ser uma empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento que cumpra um dos seguintes requisitos: ser reconhecida pelo selo ID atribuído pela ANI, ter concluído uma ronda de financiamento de capital de risco ou ter recebido investimento do Banco Português de Fomento ou de um business angel.

Em alternativa e caso tenham mais de 10 anos, mais de 250 colaboradores, 50 milhões de facturação ou mais e e possibilidade de receberem trabalhadores ao abrigo do Programa Tech Visa, as organizações podem requerer o estatuto de scaleup.

Entre os benefícios fiscais «destinados a impulsionar o crescimento e a fixação de negócios inovadores» estão o
IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), um novo regime fiscal que promove a fixação de talentos e mão-de-obra qualificada que oferece taxa fixa de 20% sobre o IRS durante 10 anos; o novo regime fiscal para Planos de Stock Options com uma taxa única efectiva de 14% em IRC, aplicável apenas no momento de liquidez; e majorações em programas de emprego, empreendedorismo e inovação como o Avançar e Mar2030, entre outros apoios.

«Estes são benefícios concretos e relevantes que passaram recentemente a aplicar-se às startups legalmente reconhecidas de acordo com a Lei 21/2023 de 25 de maio e Portaria 401/2023 de 4 de dezembro. A Startup Portuga continuará a trabalhar junto das entidades responsáveis para que esta lista de benefícios se expanda, em prol de um ecossistema vibrante e impulsionador da economia nacional», refere António Dias Martins, Director Executivo da entidade.

Para além de conceder uma série de vantagens a estas empresas, o reconhecimento do estatuto de startup e scaleup é uma ferramenta fundamental para «mapear e contabilizar o contributo das empresas com elevado potencial de crescimento para a economia nacional, um passo importante no desenho de políticas públicas para a promoção do empreendedorismo em Portugal», avança.